quinta-feira, 10 de julho de 2008

O uso de anestésicos locais no tratamento da dor

Algumas condições clínicas de alta prevalência na população em geral – entre as quais se destacam as cefaléias, as síndromes dolorosas miofasciais (como cervicalgia e lombalgia) as dores articulares (capsulite, bursite, tendinite, osteoartrite) e as neuropáticas, frequentemente são refratárias aos tratamentos farmacológicos e físicos mais usuais.

Coincidindo com uma demanda crescente por tratamentos mais eficazes e seguros para o controle da dor, desenvolveram-se recursos terapêuticos minimamente invasivos, capazes de proporcionar resultados satisfatórios em muitas condições dolorosas de manejo relativamente difícil por outros meios.

Incluem-se entre esses recursos as infiltrações de anestésicos locais. Pacientes com dor, seja como queixa primária (dor músculo-esquelética crônica, pós-operatória, cefaléias primárias) ou associada a outros diagnósticos (dor visceral aguda, oncológica, dentária, relacionada com doenças inflamatórias, neuropática), são beneficiados pela aplicação de procedimentos de eficácia e segurança plenamente reconhecidas.

A sua utilização representa um incremento significativo nas taxas de bons resultados no tratamento de quadros dolorosos de diversas naturezas, agudos ou crônicos, a um custo compensador, com relação aos benefícios. Tornaram-se imprescindíveis na atenção ao paciente com dor.

A CBHPM (Classificação Brasileira de Hierarquizada de Procedimentos Médicos) contempla os seguintes procedimentos envolvendo infiltração de anestésicos locais, cuja aplicação não é privativa de alguma especialidade médica:

Infiltração de ponto-gatilho (por músculo) 2.01.03.30-1;

Infiltração articular (por unidade) 3.07.13.13-7;

Infiltração extra-articular (por unidade) 3.07.13.14-5;

Procedimentos mesoterápicos (por região anatômica) 2.01.03.54-9.

A Agência Nacional de Saúde Complementar classifica os procedimentos 3.07.13.13-7 - Infiltração articular (por unidade), 3.07.13.14-5 - Infiltração extra-articular (por unidade), e 2.01.03.30-1 - Infiltração de ponto-gatilho (por músculo) como de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Nenhum comentário: