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A Portaria MS 154 de 14/01/2008 (cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF) delimita a prática da acupuntura aos médicos (assim denominados) “acupunturistas”. Seria melhor a grafia completa – médicos especialistas em acupuntura.
Trata-se de um  importante grande avanço institucional. Pena que ainda inclua a Acupuntura no  “universo de abordagens denominado pela Organização Mundial da Saúde - OMS de  Medicina Tradicional e Complementar/ Alternativa - MT/MCA, a Homeopatia, a  Acupuntura, a Fitoterapia e o Termalismo Social/Crenoterapia” (conforme o texto  da Portaria, referindo-se à Política Nacional de Práticas Integrativas e  Complementares - PNPIC no SUS, a Portaria nº. 971/GM, de 3/05/2006).  
Para retirar a Acupuntura (enquanto especialidade médica) dessa lista é necessário que  se esclareçam os seus fundamentos, e se estabeleça a sua independência com relação a modelos datados, culturais, étnicos ou regionais.  
O texto está no Diário Oficial da União http://pesquisa.in.gov.br/in/pesquisa/pesquisaresultado.jsp.
 
 
   
 


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